Inventário mais rápido, mesmo em casos que antes só iam à Justiça.
Com as mudanças recentes do CNJ, o inventário extrajudicial passou a ser possível mesmo com herdeiro menor de idade ou testamento, em determinadas condições. Atendimento em todo o Brasil, por WhatsApp.
INVENTÁRIO E PARTILHA PROTOCOLO
Nº 2026.014
Ilustração da análise para verificar se o inventário pode seguir pela via extrajudicial (cartório). O resultado depende da análise de cada caso.
Verifique se seu inventário pode ser extrajudicial
Responda em menos de 30 segundos. No final, você já pode falar direto comigo pelo WhatsApp, com seu caso resumido.
Há testamento do falecido?
Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes?
Todos os herdeiros estão de acordo com a partilha?
Isso já ajuda a indicar o caminho possível.
Com base no que você respondeu, vale confirmar com uma orientação específica se o seu inventário pode seguir pela via extrajudicial — sem custo na primeira análise.
Enviar respostas e falar no WhatsAppCasos de inventário e partilha
Cada família e cada espólio têm uma situação diferente — veja os cenários mais comuns.
Inventário com consenso
Falecido sem testamento, herdeiros capazes e de acordo com a partilha — o cenário mais direto para a via extrajudicial.
Herdeiro menor ou incapaz
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, pode ser feito em cartório, com partilha em frações ideais e parecer favorável do Ministério Público.
Inventário com testamento
Possível pela via extrajudicial quando o testamento já foi aberto e homologado judicialmente, sem cláusulas complexas.
Levantamento de bens e dívidas
Organização do espólio: identificação de bens, dívidas e documentação necessária para dar início ao processo.
Planejamento sucessório
Orientação preventiva para organizar a sucessão em vida, reduzindo custos e conflitos futuros entre herdeiros.
Inventário já iniciado no Judiciário
Avaliação sobre a possibilidade de conduzir o processo de forma mais ágil ou migrar para a via extrajudicial, quando cabível.
Do falecimento à partilha concluída
Um processo direto, conduzido pelo WhatsApp do início ao fim.
Envie as informações
Conte o que aconteceu — falecimento, herdeiros, bens — pelo WhatsApp.
Análise do caso
Avaliação gratuita sobre qual via é possível: extrajudicial (cartório) ou judicial.
Escritura ou ação
Elaboração da escritura pública de inventário ou, se necessário, condução do processo judicial.
Acompanhamento
Você é informado em cada etapa, até a partilha ser concluída e registrada.
Pedro Igor
Advogado — Direito das Sucessões
Atuação focada, não genérica
Pedro Igor é advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 82.033, com atuação dedicada ao Direito das Sucessões — especificamente a inventários extrajudiciais, incluindo casos com herdeiro menor ou testamento, à luz das mudanças trazidas pela Resolução CNJ nº 571/2024.
Essa atuação focada permite avaliar com atenção a situação da família e do espólio: identificar se o caso reúne os requisitos para a via extrajudicial — em regra mais rápida e mais econômica — ou se é necessário seguir pela via judicial.
Antes de falar comigo
A certidão de óbito, documentos dos herdeiros e uma relação inicial dos bens do falecido, mesmo que ainda incompleta.
Não automaticamente. É preciso que a partilha respeite integralmente a parte de cada herdeiro (frações ideais) e que o Ministério Público dê parecer favorável. Havendo discordância ou impugnação, o caso segue para o Judiciário.
Não. Boa parte do procedimento pode ser conduzida a distância, com assinatura por videoconferência ou procuração pelo e-Notariado, de qualquer lugar do Brasil.
Não. A primeira análise, para entender qual via é possível no seu caso, é gratuita.
Entenda se o seu inventário pode ser feito em cartório.
Conte a situação da família e do espólio e receba uma primeira orientação, sem custo.
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