DIREITO DAS SUCESSÕES · OAB/DF 82.033

Inventário mais rápido, mesmo em casos que antes só iam à Justiça.

Com as mudanças recentes do CNJ, o inventário extrajudicial passou a ser possível mesmo com herdeiro menor de idade ou testamento, em determinadas condições. Atendimento em todo o Brasil, por WhatsApp.

PRIMEIRA ORIENTAÇÃO SEM CUSTO
ESCRITURA DE
INVENTÁRIO E PARTILHA
PROTOCOLO
Nº 2026.014
Via do procedimento sucessório
Falecido(a)———————
Herdeiros———————
Bens do espólio———————
StatusEm análise
VIA JUDICIAL
VIA EXTRAJUDICIAL

Ilustração da análise para verificar se o inventário pode seguir pela via extrajudicial (cartório). O resultado depende da análise de cada caso.

Teste rápido · 3 perguntas

Verifique se seu inventário pode ser extrajudicial

Responda em menos de 30 segundos. No final, você já pode falar direto comigo pelo WhatsApp, com seu caso resumido.

Há testamento do falecido?

O que este escritório atende

Casos de inventário e partilha

Cada família e cada espólio têm uma situação diferente — veja os cenários mais comuns.

Inventário com consenso

Falecido sem testamento, herdeiros capazes e de acordo com a partilha — o cenário mais direto para a via extrajudicial.

Herdeiro menor ou incapaz

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, pode ser feito em cartório, com partilha em frações ideais e parecer favorável do Ministério Público.

Inventário com testamento

Possível pela via extrajudicial quando o testamento já foi aberto e homologado judicialmente, sem cláusulas complexas.

Levantamento de bens e dívidas

Organização do espólio: identificação de bens, dívidas e documentação necessária para dar início ao processo.

Planejamento sucessório

Orientação preventiva para organizar a sucessão em vida, reduzindo custos e conflitos futuros entre herdeiros.

Inventário já iniciado no Judiciário

Avaliação sobre a possibilidade de conduzir o processo de forma mais ágil ou migrar para a via extrajudicial, quando cabível.

Como funciona

Do falecimento à partilha concluída

Um processo direto, conduzido pelo WhatsApp do início ao fim.

01

Envie as informações

Conte o que aconteceu — falecimento, herdeiros, bens — pelo WhatsApp.

02

Análise do caso

Avaliação gratuita sobre qual via é possível: extrajudicial (cartório) ou judicial.

03

Escritura ou ação

Elaboração da escritura pública de inventário ou, se necessário, condução do processo judicial.

04

Acompanhamento

Você é informado em cada etapa, até a partilha ser concluída e registrada.

Pedro Igor

Advogado — Direito das Sucessões

OAB/DF 82.033
Escritório em Brasília · Atendimento em todo o Brasil
Sobre o advogado

Atuação focada, não genérica

Pedro Igor é advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 82.033, com atuação dedicada ao Direito das Sucessões — especificamente a inventários extrajudiciais, incluindo casos com herdeiro menor ou testamento, à luz das mudanças trazidas pela Resolução CNJ nº 571/2024.

Essa atuação focada permite avaliar com atenção a situação da família e do espólio: identificar se o caso reúne os requisitos para a via extrajudicial — em regra mais rápida e mais econômica — ou se é necessário seguir pela via judicial.

Atuação focada em inventário e sucessões
Primeira orientação sem custo
Atendimento direto pelo WhatsApp, sem burocracia
Dúvidas frequentes

Antes de falar comigo

A certidão de óbito, documentos dos herdeiros e uma relação inicial dos bens do falecido, mesmo que ainda incompleta.

Não automaticamente. É preciso que a partilha respeite integralmente a parte de cada herdeiro (frações ideais) e que o Ministério Público dê parecer favorável. Havendo discordância ou impugnação, o caso segue para o Judiciário.

Não. Boa parte do procedimento pode ser conduzida a distância, com assinatura por videoconferência ou procuração pelo e-Notariado, de qualquer lugar do Brasil.

Não. A primeira análise, para entender qual via é possível no seu caso, é gratuita.

Entenda se o seu inventário pode ser feito em cartório.

Conte a situação da família e do espólio e receba uma primeira orientação, sem custo.