DIREITO IMOBILIÁRIO · OAB/DF 82.033

Imóvel atrasado pode gerar direito a indenização.

Se a construtora não entregou o imóvel no prazo — nem mesmo após o período de tolerância previsto em contrato — isso pode gerar direito a indenização, muitas vezes sem precisar provar prejuízo detalhado. Atendimento em todo o Brasil, por WhatsApp.

PRIMEIRA ORIENTAÇÃO SEM CUSTO
COMPROVANTE DE
ATRASO NA OBRA
PROTOCOLO
Nº 2026.014
Registro de descumprimento contratual
Comprador(a)———————
Empreendimento———————
Prazo contratual———————
StatusEm análise
ATRASADO
EM COBRANÇA

Ilustração do processo de cobrança por atraso na entrega do imóvel. O resultado depende da análise de cada caso.

Teste rápido · 3 perguntas

Verifique se o atraso pode gerar indenização

Responda em menos de 30 segundos. No final, você já pode falar direto comigo pelo WhatsApp, com seu caso resumido.

Quanto tempo de atraso, já contando o prazo de tolerância (se houver)?

O que este escritório atende

Casos de atraso na entrega de imóveis

Da cobrança de indenização ao distrato — veja os cenários mais comuns em atraso de obra.

Atraso além da tolerância

Entrega além dos 180 dias de tolerância geralmente previstos em contrato, o que costuma gerar direito a indenização.

Lucros cessantes

Indenização pela impossibilidade de usar ou alugar o imóvel durante o período de atraso.

Multa contratual

Cobrança da multa prevista no contrato, aplicável também à construtora quando é ela quem atrasa.

Distrato e devolução de valores

Pedido de rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, quando a culpa é da construtora.

Danos morais

Avaliação de casos com circunstâncias que vão além do simples atraso na entrega.

Juros e correção sobre valores pagos

Cobrança de valores pagos a mais, como juros de obra indevidos durante o período de construção.

Como funciona

Do contrato à indenização

Um processo direto, conduzido pelo WhatsApp do início ao fim.

01

Envie o contrato

Mande o contrato de compra e venda e informações sobre o atraso pelo WhatsApp.

02

Análise do caso

Avaliação gratuita do prazo contratual, da tolerância e do tempo de atraso.

03

Cobrança ou ação

Notificação à construtora ou, se necessário, ação judicial de indenização.

04

Acompanhamento

Você é informado em cada etapa, até a solução do seu caso.

Pedro Igor

Advogado — Direito Imobiliário

OAB/DF 82.033
Escritório em Brasília · Atendimento em todo o Brasil
Sobre o advogado

Atuação focada, não genérica

Pedro Igor é advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 82.033, com atuação dedicada ao Direito Imobiliário — especificamente a casos de atraso na entrega de imóveis na planta ou em construção, incluindo indenização por lucros cessantes, multa contratual e distrato.

Essa atuação focada permite avaliar com atenção o contrato, o prazo de tolerância e o histórico da obra, e apontar os caminhos possíveis para cobrar da construtora o que é devido.

Atuação focada em atraso na entrega de imóveis
Primeira orientação sem custo
Atendimento direto pelo WhatsApp, sem burocracia
Dúvidas frequentes

Antes de falar comigo

O contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda, e informações sobre a data prevista de entrega e a situação atual da obra.

Em regra, contratos preveem um prazo de tolerância — normalmente até 180 dias. Passado esse período, o atraso costuma gerar direito a indenização, especialmente por lucros cessantes.

Não. Todo o atendimento inicial — envio do contrato, análise e orientações — pode ser feito pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil.

Não. A primeira análise, para entender se há direito a indenização, é gratuita.

Entenda se o atraso na sua obra pode gerar indenização.

Envie o contrato e a situação da obra e receba uma primeira orientação, sem custo.