Imóvel atrasado pode gerar direito a indenização.
Se a construtora não entregou o imóvel no prazo — nem mesmo após o período de tolerância previsto em contrato — isso pode gerar direito a indenização, muitas vezes sem precisar provar prejuízo detalhado. Atendimento em todo o Brasil, por WhatsApp.
ATRASO NA OBRA PROTOCOLO
Nº 2026.014
Ilustração do processo de cobrança por atraso na entrega do imóvel. O resultado depende da análise de cada caso.
Verifique se o atraso pode gerar indenização
Responda em menos de 30 segundos. No final, você já pode falar direto comigo pelo WhatsApp, com seu caso resumido.
Quanto tempo de atraso, já contando o prazo de tolerância (se houver)?
Você já recebeu alguma resposta da construtora sobre o atraso?
O que você gostaria de fazer?
Situações assim costumam poder ser questionadas.
Com base no que você respondeu, vale a pena uma orientação sobre o seu caso específico — sem custo na primeira análise.
Enviar respostas e falar no WhatsAppCasos de atraso na entrega de imóveis
Da cobrança de indenização ao distrato — veja os cenários mais comuns em atraso de obra.
Atraso além da tolerância
Entrega além dos 180 dias de tolerância geralmente previstos em contrato, o que costuma gerar direito a indenização.
Lucros cessantes
Indenização pela impossibilidade de usar ou alugar o imóvel durante o período de atraso.
Multa contratual
Cobrança da multa prevista no contrato, aplicável também à construtora quando é ela quem atrasa.
Distrato e devolução de valores
Pedido de rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, quando a culpa é da construtora.
Danos morais
Avaliação de casos com circunstâncias que vão além do simples atraso na entrega.
Juros e correção sobre valores pagos
Cobrança de valores pagos a mais, como juros de obra indevidos durante o período de construção.
Do contrato à indenização
Um processo direto, conduzido pelo WhatsApp do início ao fim.
Envie o contrato
Mande o contrato de compra e venda e informações sobre o atraso pelo WhatsApp.
Análise do caso
Avaliação gratuita do prazo contratual, da tolerância e do tempo de atraso.
Cobrança ou ação
Notificação à construtora ou, se necessário, ação judicial de indenização.
Acompanhamento
Você é informado em cada etapa, até a solução do seu caso.
Pedro Igor
Advogado — Direito Imobiliário
Atuação focada, não genérica
Pedro Igor é advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 82.033, com atuação dedicada ao Direito Imobiliário — especificamente a casos de atraso na entrega de imóveis na planta ou em construção, incluindo indenização por lucros cessantes, multa contratual e distrato.
Essa atuação focada permite avaliar com atenção o contrato, o prazo de tolerância e o histórico da obra, e apontar os caminhos possíveis para cobrar da construtora o que é devido.
Antes de falar comigo
O contrato de compra e venda ou de promessa de compra e venda, e informações sobre a data prevista de entrega e a situação atual da obra.
Em regra, contratos preveem um prazo de tolerância — normalmente até 180 dias. Passado esse período, o atraso costuma gerar direito a indenização, especialmente por lucros cessantes.
Não. Todo o atendimento inicial — envio do contrato, análise e orientações — pode ser feito pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil.
Não. A primeira análise, para entender se há direito a indenização, é gratuita.
Entenda se o atraso na sua obra pode gerar indenização.
Envie o contrato e a situação da obra e receba uma primeira orientação, sem custo.
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